1- Quando o valor da venda for igual ou inferior a 440 mil reais, se esse for o único imóvel do contribuinte, desde que o contribuinte não tenha efetuado qualquer outra alienação de imóvel (a qualquer título, tributada ou não) nos últimos 5 (cinco) anos;
2- Quando o contribuinte aplicar o produto integral da venda (no caso, os 100 mil reais) na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Contados da celebração do primeiro contrato (seja o compromisso de compra e venda ou contrato de compra e venda).
A utilização parcial do valor da venda acarretará na tributação proporcional do valor não utilizado.
Desta forma, alcançadas quaisquer das situações acima pode-se dizer que esta venda é isenta de imposto. Contudo, a isenção não exime o contribuinte da obrigação de informar a venda e preencher o demonstrativo do ganho de capital.
Persistindo qualquer dúvida sobre a isenção é aconselhável que você busque maiores informações com um profissional da área. Se a venda não for isenta, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da venda e o recolhimento do imposto fora do prazo motivará a cobrança das penalidades legais (juros e multa).
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Fonte: Exame
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